Bonito, Mato Grosso do Sul - 20 de Abril de 2024
Turismo

Agepan altera norma sobre transporte de turistas em MS

A mudança na regra sobre o transporte turístico de passageiros entre municípios deverá melhorar as condições da oferta do serviço pelas empresas do setor em Mato Grosso do Sul.

Com informações assessoria de imprensa
Em 10 de Julho de 2019 às 08h32
(André Seale)
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) aprimorou a norma sobre os tipos de veículos permitidos, e agora passa a ser possível às empresas locadoras de veículos com motorista e às agências de turismo com frota própria utilizar automóvel de passeio. A mudança na regra sobre o transporte turístico de passageiros entre municípios deverá melhorar as condições da oferta do serviço pelas empresas do setor em Mato Grosso do Sul.  A Agência alterou a Portaria nº 132/2016, que trata da regulamentação, incluindo a permissão para veículos menores que os já autorizados ônibus e micro-ônibus atualmente utilizados. Na prática, isso significa que a empresa poderá levar um grupo de quatro, cinco pessoas que desembarcam em Campo Grande para um destino turístico no interior, por exemplo, em um modelo SUV ou similar que comporte o grupo, sem necessidade de utilizar um veículo de grande porte, onde sobrariam lugares vagos e o custo por usuário seria maior. Com a medida, a Agência Reguladora permite às empresas de turismo melhorar o atendimento, utilizando uma prática que já é comum em muitos lugares do Brasil e do mundo. O veículo de pequeno porte poderá oferecer conforto e mobilidade adequados para determinados turistas, grande parte vindos de origem internacional. Para estar regularizado, o veículo tem que ser cadastrado pelas empresas junto à Agepan e ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur/Ministério do Turismo) como destinado à oferta desse tipo serviço, assim como ocorre com os ônibus e micro-ônibus turísticos. Também como já é exigido dos demais veículos a serviço do turismo, os automóveis precisam estar cadastrados no Detran/MS como veículo com finalidade de transporte de passageiros, o que significa que terão placa vermelha. Outra determinação é que a idade máxima do automóvel seja de sete anos. Estímulo ao turismo O aprimoramento da norma é justificado como uma forma de estimular o setor turístico no Estado, e, ao mesmo tempo, atender às diretrizes definidas na Política Nacional do Turismo. De acordo com a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul, o perfil de visitantes que vêm ao Estado inclui muitos casais e grupos pequenos, o que muitas vezes inviabiliza e encarece o uso de veículo superior à necessidade para determinadas viagens. “Estamos atuando em consonância com uma demanda tanto dos operadores quanto dos órgãos de turismo do Estado e de municípios como Bonito. Naquelas situações em que um carro menor comporta o turista ou um pequeno grupo, não haverá restrição de uso, desde que sejam obedecidas as normas legais”, explica o diretor-presidente em exercício da Agepan, Ayrton Rodrigues. A medida vale para as empresas prestadoras de serviço turístico regularizados e cujos veículos sejam devidamente registrados para a atividade. Veículos de passeio comuns, pertencentes a particulares e que não se enquadrem nas normas, continuam proibidos de fazer o transporte remunerado de pessoas, sejam turistas ou passageiros de linhas regulares, sendo considerados clandestinos e passíveis de multa e apreensão. A Portaria nº 167, que promove alterações na portaria original (132/2016) foi publicada no Diário Oficial no dia 8 de julho.
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