Bonito, Mato Grosso do Sul - 17 de Abril de 2024
Política

Câmara dos Deputados aprova Ecocídio; crime para punir quem causa desastre ambiental

O projeto muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo.

Agência Câmara Notícias
Em 28 de Junho de 2019 às 08h46
(Divulgação/PMA)
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (25), o Projeto de Lei 2787/19, que tipifica o crime de “ecocídio”: quando a pessoa causar desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais.  A matéria, aprovada na forma de emenda do relator, deputado André Janones (Avante-MG), será enviada ao Senado. O projeto, assinado pelos membros da comissão externa de Brumadinho, encabeçado pelo coordenador, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais, atestada por laudo pericial reconhecendo a contaminação atmosférica, hídrica ou do solo. Se o crime for culposo, quando o autor não tiver a intenção de provocá-lo, a pena será de detenção de 1 a 3 anos e multa. No caso de o acidente provocar morte de pessoa, a pena será aplicada independentemente da prevista para o crime de homicídio. Para Zé Silva, a aprovação foi “um exemplo que a Casa deu ao votar projetos que defendem o meio ambiente e as famílias de regiões de barragem”. Multa ambiental A proposta também atualiza os limites da multa ambiental, atualmente entre R$ 50 e R$ 50 milhões. Um regulamento definirá o valor das multas especificadas na lei segundo a categoria e a gravidade da infração. Os novos limites serão de R$ 2 mil a R$ 1 bilhão, atualizados periodicamente com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente. Saiba mais em: https://bit.ly/2REs0cS
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