Bonito, Mato Grosso do Sul - 20 de Abril de 2024
Política

Decreto institui o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais em MS

Os recursos serão aplicados em projetos a serem definidos pelo Imasul. Em contrapartida, os interessados terão desconto no valor final da multa.

Informações Semagro
Em 11 de Fevereiro de 2019 às 08h23
O objetivo do Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, assinado nesta sexta-feira (08.02) no auditório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) pelo governador Reinaldo Azambuja e pelo secretário Jaime Verruck, da Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), é o de substituir a multa pecuniária por serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Os recursos serão aplicados em projetos a serem definidos pelo Imasul. Em contrapartida, os interessados terão desconto no valor final da multa. De acordo com o Instituto, atualmente cerca R$ 11 milhões em infrações ambientais estariam em condições de ser enquadradas nas regras da conversão de multas. “A possibilidade de se abater de 35% a 60% o valor de uma multa ambiental é uma forma de garantirmos um recurso fundamental para uma série de ações de fiscalização e conscientização. A conversão de multa é um instrumento inovador. O decreto prevê que os valores devidos sejam pagos em 24 parcelas e é importante frisar que o valor da multa não se confunde com o aquilo que deve ser investido na reparação do dano ambiental que provocou a emissão da multa”, informou o diretor-presidente do Imasul, Ricardo Eboli.   Para o secretário Jaime Verruck, a conversão é uma opção oferecida a quem for multado e que agiliza o recebimento de valores para a preservação ambiental, o que já acontece em âmbito federal. “O Governo Federal já assinou decreto para a conversão de multas no ano passado. A ideia é que estimule que essas multas não sejam judicializadas. Hoje, boa parte das multas acabam passando anos tramitando nas instâncias de recurso, até serem efetivadas, de alguma forma, ou canceladas. A ideia da conversão é dar empresário uma opção ao infrator, sem esquecer que, de toda forma, o dano ambiental causado tem de ser reparado”, afirmou. O decreto será publicado no Diário Oficial do Estado, nesta semana.
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