Em decisão do dia 06 de agosto, o ex-prefeito de Bonito, José Arthur Soares de Figueiredo, a ex-primeira-dama, Conceição Izabel Aivi de Figueiredo, o vereador Pedro Aparecido Rosário e o funcionário público Valdirnei Ferreira Martins foram condenados por improbidade administrativa e prejuízo às finanças, devido a distribuição de cestas básicas, com o uso de verba pública, em troca de votos, na campanha das eleições municipais de 2018.
A condenação foi feita pela juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara de Bonito, e os quatro terão que reparar o dano causado ao Município, no valor equivalente a 500 cestas básicas, sob pena de multa de R$ 20 mil reais; a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; a proibição de contratação com o Poder Público pelo mesmo prazo, além do pagamento de R$ 30 mil reais como indenização.
Segundo consta no processo, no período eleitoral, houve doação de cestas básicas fornecidas pela empresa de outro réu, já falecido, com o objetivo de receber votos. A distribuição era, como regra, para o atendimento de programas sociais em responsabilidade da Secretaria de Assistência Social (SAS), dirigida pela primeira-dama. No entanto, as cestas básicas foram entregues a pessoas não cadastradas junto à SAS, com intenção de obter votos em troca do benefício. O funcionário da SAS, Valdirnei, era o responsável pelo encaminhamento das solicitações informais ao comerciante.
Na decisão, a juíza afirma que, em período eleitoral, a questão de entregas de cestas básicas foi regulamentada por uma portaria que determinava a obrigatoriedade do Poder Público de informar à Justiça Eleitoral os programas de entregas de cestas, com indicação de data e local de distribuição, o que indica que os réus tinham plena ciência sobre as regras. Porém, o procedimento descrito na portaria não foi respeitado, impossibilitando o acompanhamento e fiscalização por parte da Justiça Eleitoral, acarretando nos desvios para obtenção de votos.
Os quatro envolvidos foram condenados, porém, o comerciante que fazia a remessa das cestas faleceu e o pedido de condenação em relação a ele foi julgado improcedente. Os réus ainda podem recorrer da decisão.