De acordo com os estudos científicos mais atuais, o produto não se enquadra nos critérios para proibição de agrotóxicos.
Isso significa que o produto não é tóxico para a reprodução e para a formação de fetos (teratogênico), nem para o sistema endócrino. Os dados disponíveis também afastam a possibilidade de o produto ser mutagênico ou causador de câncer.
Apesar disso, a Agência identificou riscos para o trabalhador rural que lida com esses produtos e, por isso, definiu medidas que terão que ser adotadas para sua aplicação no campo.
Confira as principais mudanças determinadas para a aplicação do 2,4 D:
1) Para a proteção dos trabalhadores rurais:
Vedação para que o mesmo trabalhador realize a preparação e a aplicação do produto quando for utilizado trator.
Determinação de intervalos de tempo, específicos para cada cultura, para que se permita a entrada de trabalhadores nas áreas em que o produto foi aplicado.
2) Para os residentes em áreas próximas a plantações:
Delimitação de uma margem de 10 metros para o interior da plantação em que o agrotóxico não pode ser aplicado, caso haja edificações a menos de 500 metros da lavoura. Essa margem é também chamada de bordadura.
Obrigatoriedade de redução da deriva, ou seja, uso de equipamento ou alteração na formulação que altere a dispersão do produto para fora da lavoura.
Limitação da dose máxima de aplicação a 1,7 kg/hectare por via costal, isto é, quando o trabalhador usa a bomba de aplicação como uma mochila. Esta medida é específica para a cultura de café e quando não for possível a redução da deriva.
Mais informações: https://bit.ly/2VoiNFP