Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Novembro de 2024
Agronegócio

Começou prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural 2019

O prazo de entrega começou no dia 12 de agosto e finalizará no dia 30 de setembro.

Com informações da Receita Federal - Ketlen da Silva
Em 15 de Agosto de 2019 às 12h46

A Receita Federal disponibilizou, nesta segunda-feira (12), o programa da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019. De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra no dia 30 de setembro.

Está obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018, foram entregues mais de 5 milhões de declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00. Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.

O valor do imposto pode ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2019, último dia do prazo para a apresentação da DITR.

O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.

A DITR deve ser elaborada com uso de computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR na página da Receita Federal (rfb.gov.br).

Últimas notícias em Agronegócio
Em 21 de Outubro de 2021 às 08h10
No terceiro trimestre do ano, Mato Grosso do Sul exportou o equivalente a US$ 1,814 milhão.
VER TODAS EM AGRONEGÓCIO
Notícias em destaque agora
Política de Conteúdo
O objetivo do Bonito Notícias é divulgar notícias, reportagens, entrevistas, eventos e outros conteúdos variados direcionados ao público de Bonito e demais regiões de Mato Grosso do Sul, assim como para leitores de outras regiões do Brasil e exterior. Para a construção dos textos usamos informações próprias, releases de assessorias de imprensa, internet, revistas, artigos e contribuições do público, imagens próprias e imagens de divulgação. Todas as fontes, créditos, e marcas d'água tanto de textos ou fotos são devidamente creditados. Caso você seja autor e se sinta prejudicado por qualquer foto/imagem ou texto publicado, entre em contato por e-mail e prontamente faremos a remoção.