O acordo foi firmado e os responsáveis pelos danos ambientais, que causaram a turbidez do rio de águas cristalinas, irão levantar os danos, os valores e dividirem os custos da reparação ambiental.
A audiência ocorreu no plenário do Tribunal do Júri de Bonito, contando com a atuação da juíza natural dos processos, Adriana Lampert, da 1ª Vara de Bonito, e contou com cerca de 50 pessoas, entre partes do processo e terceiros interessados.
São pelo menos 12 Ações Civis Públicas de dano ambiental que foram juntadas para buscarem uma saída conciliatória. As partes aceitaram a propositura, sugerida pelo Des. Alexandre Bastos, que é o relator dos recursos destas ações no TJMS.
“Em um primeiro momento será feito levantamento técnico de toda a área atingida e os danos que foram causados ao meio ambiente. Em um segundo momento, será feita a quantificação de valor dessa reparação e, no final, será dividido, entre todos os envolvidos, a obrigação de reparar os danos ambientais”, explicou o desembargador.
Quem fará a reparação será os produtores rurais, partes nos processos, que fizeram empreendimentos que causaram a turbidez no rio e também a prefeitura, por conta de intervenções em estradas municipais, e a Agesul, por conta da intervenção na estrada estadual.
Participaram da reunião o promotor Alexandre Estuqui, os produtores rurais que constam como réus nos processos, além de representantes do Imasul (Instituto do Meio Ambiente de MS), Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos), representantes da Assembleia Legislativa e da Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS).
Também foram admitidos como amicus curiae no processo a Fundação Neotrópica do Brasil, o Instituto do Homem Pantaneiro (IHP), o Município de Bonito e a Agesul.
Entenda – Pela denúncia, o plantio na região de Bonito e Jardim estão influindo na micro-bacia do Rio da Prata, afetando sua qualidade.
O MPE indica que deve haver uma solução integral do dano ambiental, pelas práticas de plantio sem a observância das curvas de nível e caixa de contenção, mas também do plantio e pastagem em áreas com utilização dos “drenos”, bem como de outros mecanismos potencialmente lesivos ao meio ambiental "ecologicamente equilibrado", nos termos do art. 23, VI, art. 170, V, art. 173, §3º, art. 182, II e art. 225, todos da Constituição Federal.
Audiência pública – Para dar amplitude ao debate, acompanhado da juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara de Bonito, o desembargador realizou, na noite de quarta-feira (22), na Câmara Municipal de Bonito, uma audiência pública para ouvir instituições, empresários e a população da comarca sobre suas reclamações, informações e demandas sobre esta problemática.
Dentre os participantes estavam operadores do Direito, empresários, agrônomos, engenheiros, biólogos, entre outros profissionais ligados ao tema, e todos ressaltaram questões importantes como que o Código Florestal não é suficiente, sendo necessária legislação específica; o aumento do turvamento, a disputa entre a pecuária e o turismo, a necessidade da consciência e da educação ambiental, a urgência do zoneamento, dentre outras.
O desembargador recebeu ainda o histórico da turbidez do Rio da Prata e foi informado que, em caso de drenagem de área de banhado, a recuperação não é simples; e que os brejos são áreas não produtivas.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente ressaltou que em Bonito, fronteira com os municípios de Jardim e Bodoquena, existem 13 mil hectares de área crítica.