Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Novembro de 2024
Agronegócio

Regulação de queijos artesanais é assinada

A Lei do Selo Arte, que permite a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais, como queijos, mel e embutidos, foi regulamentada nesta quinta-feira (18).

Com informações Ministério da Agricultura
Em 19 de Julho de 2019 às 09h31
 A certificação é um sonho antigo de produtores artesanais, que poderão acessar mais mercados e aumentar sua renda. Após o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinar o decreto, a ministra Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) comemorou e afirmou que os produtores não vai mais ficar "confinados" à sua cidade, à sua comunidade. "Acabou a clandestinidade. Ele vai poder andar pelo Brasil de cabeça erguida e ser conhecido. E teremos, como o Selo Arte, mais identidades geográficas e isso certamente será um incentivo para que surjam mais produtos genuínos de qualidade", disse a ministra.  A primeira etapa de aplicação do Selo Arte será para produtos lácteos, especialmente queijos. As próximas etapas vão abranger produtos cárneos (embutidos, linguiças, defumados), produtos de origem de pescados (defumados, linguiças) e produtos oriundos de abelhas (mel, própolis e cera). Além do decreto que regulamenta a Lei do Selo Arte, foram assinadas a normativa do logotipo do Selo e duas instruções normativas que tratam da aplicabilidade do decreto. Uma delas traz o regulamento técnico de boas práticas para produtos artesanais lácteos e a outra diz respeito aos procedimentos para a certificação do Selo Arte. As instruções normativas devem ficar em consulta pública por 30 dias. "Com essas mudanças legais, fica permitida, portanto, a comercialização interestadual de alimentos produzidos de forma artesanal. As mercadorias serão fiscalizadas pelos órgãos estaduais e deverão seguir as boas práticas agropecuárias e sanitárias", explicou a Tereza Cristina.  Leia a matéria na íntegra:  http://www.agricultura.gov.br/noticias/governo-regulamenta-o-selo-arte-que-vai-permitir-a-venda-interestadual-de-alimentos-artesanais
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