A Prefeitura de Bonito, por meio do setor responsável, alerta aos mercados e estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos de origem animal e derivados, que é necessário aderir ao Serviço de Inspeção Municipal (SIM).
O SIM foi criado pela Prefeitura Municipal de Bonito por meio do Lei Municipal n º 1.467, de 26 de setembro de 2017, com o objetivo de efetuar a prévia fiscalização, sob o ponto de vista higiênico-sanitário, dos produtos de origem animal.
A lei estabelece regras para a produção e venda de produtos de origem vegetal e animal no município, incentivando os produtores locais e evitando a circulação de produtos na clandestinidade.
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) está situado no Departamento de Produção e Desenvolvimento Rural pelo telefone (67) 98423-2102. A responsável pelo SIM é a médica veterinária Luiza Mendes Valsoni Massena.
“No fim do ano passado, muitos mercados clandestinos tiveram seus produtos descartados por serem clandestinos, ou seja, não estarem no SIM”, detalhou Luiza.
O que é um SIM?
O Serviço de Inspeção Municipal (SIM) é executado pela Prefeitura e é responsável pela inspeção e fiscalização das agroindústrias de produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados e em trânsito no município.
Entre as atribuições do SIM estão: inspecionar e fiscalizar os estabelecimentos de produtos de origem animal e seus produtos; realizar o registro sanitário dos estabelecimentos; proceder a coleta de amostras de água de abastecimento, matérias-primas, ingredientes e produtos para análises a título de fiscalização; realizar ações de combate à clandestinidade; e realizar todas as atividades relacionadas a inspeção e fiscalização sanitária de produtos de origem animal que, porventura, lhe forem delegadas. A fiscalização tem início na propriedade rural e ocorre nos entrepostos e nas unidades de processamento. É exceção a inspeção dos estabelecimentos de comércio atacadista e varejista: esta compete aos órgãos de saúde pública, por meio da vigilância sanitária, salvo casos quando houver legislação específica.