Bonito, Mato Grosso do Sul - 16 de Janeiro de 2025
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Licitação de R$ 1,49 milhão para coleta do lixo em Miranda é suspensa pelo TCE/MS

Tribunal de Contas apontou ao menos nove irregularidades a serem sanadas pela prefeitura em edital para concessão do serviço por 12 meses

Com informações de MidiaMax
Em 02 de Julho de 2021 às 16h44
(Divulgação)

Uma licitação marcada para esta segunda-feira (05) pela Prefeitura de Miranda, visando a operação da coleta e transporte de resíduos sólidos, foi suspensa cautelarmente pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A medida foi resultado de análise que identificou ao menos 9 irregularidades no certame.

A Prefeitura de Miranda prevê contratar empresa para efetuar a coleta e transporte do lixo domiciliar por até R$ 1,49 milhão, valor a ser pago ao longo de 12 meses, havendo possibilidade de prorrogação. A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratos e Parcerias do TCE-MS apontou uma série de irregularidades a serem corrigidas pelo município em caráter de urgência, a fim de evitar prejuízo.

Relator do caso, o conselheiro Ronaldo Chadid concordou com a paralisação da licitação, já que a contratação, segundo a análise, “gerará enorme impacto nas despesas públicas e, como dito, o processo em andamento contém irregularidades significativas que devem ser corrigidas com urgência”.

Segundo ele, o serviço a ser contratado exige “acurado detalhamento, cuidado e sopesamento na relação custo-benefício”. Em síntese, ele apontou 9 pontos relevantes a serem corrigidos antes da licitação.

A relação inclui estudo técnico preliminar sem dados objetivos para apontar se a contratação é vantajosa quanto a locação de veículos; falta de identificação dos funcionários que indicaram as rotas de coleta ou mesmo a aferição em quilometragem; altos custos de mão de obra e combustível; falta de critérios objetivos para escolha das empresas selecionadas na pesquisa de mercado; orçamentos altos em comparação com as estimativas municipais; descumprimento de modelos orçamentários previstos na Lei das Licitações; inexistência de qualificação técnica dos licitantes; inadequada adoção do pregão presencial para a contratação; e falta de fiscal de contratação.

Com isso, foi determinada a suspensão cautelar imediata da sessão pública do pregão presencial 24/2021 da Prefeitura de Miranda; sendo facultada a adoção de medidas para correção das irregularidades; e comprovação da adoção das medidas em 5 dias, sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 41.900 em valores atualizados). A Gerência de Controle Institucional deve ser intimada, assim como o prefeito Fábio Florença (PDT).

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