O Decreto 2.364, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado na edição desta quarta-feira (29), dispõe sobre o estabelecimento de medidas restritivas às atividades comerciais, como forma de frear a circulação do novo coronavírus.
O chefe do Executivo Municipal reiterou que a medida leva em consideração o aumento da curva epidemiológica pelo Covid-19 no município, demonstrando o aumento do número de casos confirmados, as medidas de restrição à circulação de pessoas, juntamente com outras de ações relativas à higiene e uso de máscaras, contribuem para a diminuição do número de infectados e o baixo índice de isolamento social no Município, o que pode resultar em colapso no sistema público de saúde.
O documento estabelece o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços de segunda-feira à sábado, das 08h00 às 16h00, vedando seu funcionamento aos domingos. Também fica estipulado um horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, nos horários especificados, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade:
As atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.
Também está vedado o funcionamento, aos domingos, de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, permitido seu funcionamento de segunda a sábado, limitados a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.
O decreto começa a ter validade a partir do dia 31 de julho.