Bonito, Mato Grosso do Sul - 27 de Novembro de 2024
Geral

Novos horários de funcionamento no comércio e prestadores de serviços são decretados em Corumbá

A medida leva em consideração o aumento da curva epidemiológica pelo Covid-19 no município, demonstrando o aumento do número de casos confirmados.

Ketlen da Silva
Em 30 de Julho de 2020 às 13h25
(Divulgação)

O Decreto 2.364, assinado pelo prefeito Marcelo Iunes e publicado na edição desta quarta-feira (29), dispõe sobre o estabelecimento de medidas restritivas às atividades comerciais, como forma de frear a circulação do novo coronavírus.

O chefe do Executivo Municipal reiterou que a medida leva em consideração o aumento da curva epidemiológica pelo Covid-19 no município, demonstrando o aumento do número de casos confirmados, as medidas de restrição à circulação de pessoas, juntamente com outras de ações relativas à higiene e uso de máscaras, contribuem para a diminuição do número de infectados e o baixo índice de isolamento social no Município, o que pode resultar em colapso no sistema público de saúde.

O documento estabelece o horário de funcionamento comércio em geral e de prestação de serviços de segunda-feira à sábado, das 08h00 às 16h00, vedando seu funcionamento aos domingos. Também fica estipulado um horário diferenciado de funcionamento dos seguintes empreendimentos, nos horários especificados, observadas as medidas de biossegurança para cada atividade:

  • Açougues, mercados, supermercados e mercearias: de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h, postos de combustíveis (exclusivamente para abastecimento), borracharias e farmácias, resguardado o atendimento por plantão das farmácias: de segunda-feira a domingo, das 5h às 20h; restaurantes, lanchonetes e similares: de segunda a sábado, até às 20h30min;
  • Clínicas médicas, odontológicas e veterinárias: de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h30min e nos sábados, até às 14h; panificadoras, padarias e confeitarias: de segunda a sábado, das 6h às 20h; e sorveterias e locais destinados à venda de açaí e similares: de segunda-feira a sábado, das 8h às 20h.
  • Conveniências e congêneres podem funcionar de segunda a sábado, até às 20h30, proibido expressamente o consumo no local, calçada ou imediações, Já as academias podem ficar abertas de segunda a sexta-feira, das 6h às 11h e das 15h às 19h.

As atividades que funcionem com entregas em domicílio (delivery) poderão funcionar nos dias de semana e aos finais de semana, inclusive aos domingos, após seu horário regular até às 23h, exclusivamente nesta modalidade, observadas as demais determinações quanto à identificação dos entregadores.

Também está vedado o funcionamento, aos domingos, de igrejas, templos, centros espíritas e demais locais destinados às manifestações religiosas, permitido seu funcionamento de segunda a sábado, limitados a duas celebrações diárias, observadas as normas de biossegurança já editadas.

O decreto começa a ter validade a partir do dia 31 de julho.

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