A caça ilegal não é uma atividade que desperte grande preocupação em Mato Grosso do Sul. E, segundo a Polícia Militar Ambiental, a população do Estado atingiu um nível de sensibilidade ecológica elogiável. Isso se percebe, quando as pessoas denunciam infratores que estejam cometendo quaisquer crimes e infrações ambientais, especialmente, contra a fauna de forma indignada.
Foram 39 pessoas autuadas por caça ilegal em 2019, número 30% superior às autuações em 2018, com 30. Os valores de multas foram 175,55% maiores em 2019, chegando a R$ 141.800,00 com relação ao ano passado, de R$ 51.460,00.
De qualquer forma, os valores não são proporcionais à quantidade de ocorrências, porque o valor por animal varia, considerando que para animais que não estejam em risco de extinção é de R$ 500,00 por animal e da lista da Convenção sobre Comércio Internacional de Espécies da Flora e da Fauna em Perigo de Extinção (CITIES) é de R$ 5.000,00. O número de pessoas autuadas também não significa maior quantidade de ocorrências, pois, em alguns casos, os caçadores estão em grupos e todos são responsabilizados independentemente de terem abatido um único animal durante a caçada.
Em 2019, ocorreram cinco ocorrências por caça de jacaré, uma relativa a um couro de onça-pintada e de dois pássaros da espécie “bicudo”, que constam na lista brasileira de extinção. Além disso, houve apreensão de uma grande quantidade de carne de cateto, sem possibilidade de saber quantos animais teriam sido abatidos, e os policiais efetuaram a multa por peso totalizando R$ 43.000,00.
A Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/12/2/1998) e o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa da Lei (multas) protege tanto a fauna, como o seu subproduto. Ou seja, são as mesmas penalidades para quem abateu uma onça, ou que esteja com um pedaço de couro dela, sem autorização dos órgãos ambientais. A penalidade criminal é de seis meses a um ano e meio de detenção e multa.