Bonito, Mato Grosso do Sul - 27 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Arrendatário de fazenda agrícola é multado em R$ 5,2 mil por armazenamento inadequado de agrotóxicos

Os produtos estavam parte embaixo de um barracão sem piso e parte em sacolas a céu aberto, bem como várias embalagens espalhadas em volta do local, tudo com riscos de contaminação do solo, pessoas e animais.

Ketlen da Silva
Em 16 de Novembro de 2020 às 14h03
(Divulgação)

Durante fiscalização ambiental em uma fazenda no município de Tacuru, a Polícia Militar Ambiental de Mundo Novo localizou na última quinta-feira (12) no final da tarde, embalagens dispostas irregularmente e agrotóxicos que eram armazenados em descumprimento à legislação.

As embalagens e agrotóxicos eram constituídos de bolsas e tambores plásticos, parte embaixo de um barracão sem piso e parte das embalagens estava em sacolas a céu aberto, bem como várias embalagens espalhadas em volta do local, tudo com riscos de contaminação do solo, pessoas e animais.

No local, também não havia rótulos de risco, bem como livre acesso de pessoas e animais ao local onde estava o produto perigoso. A destinação das embalagens dos produtos perigosos contrariava as normas técnicas e a legislação ambiental, bem como a bula dos próprios produtos.

O arrendatário da fazenda (31), residente em Tacuru, foi notificado a tomar as providências para a destinação adequada dos produtos e resíduos perigosos, conforme determina a legislação. A PMA também confeccionou um auto de infração administrativo e arbitrou multa de R$ 5.250,00 contra o infrator.

O autuado também poderá responder por crime ambiental, previsto pelo artigo 56 da Lei 9.605/1998 de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos. A pena é de um a quatro anos de reclusão.

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