Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Arrendatário de fazenda é multado em R$ 124 mil por causar turbidez em afluentes do rio Formoso de Bonito

O acusado (40) realizou o preparo inadequado do solo para agricultura, plantio de soja e, com as chuvas, houve sedimentação da área plantada para uma represa, atingindo as áreas protegidas de matas ciliares do córrego Piquitito, seguindo para o rio Mimoso e a água barrenta seguia para o rio Formoso.

Ketlen da Silva
Em 25 de Novembro de 2020 às 12h45
(Divulgação)

Há vários dias, a Polícia Militar Ambiental de Bonito procurava o centro do problema ambiental que causava turbidez às águas do córrego Piquitito, afluente do rio Mimoso, que também estava com turbidez, e afluentes do rio Formoso. Todas as propriedades rurais com montante de onde a água dos cursos d’água, que é normalmente cristalina, apresentava-se turva, com cor avermelhada, foram vistoriadas.

Ontem (24), em uma fazenda, localizada à margem da rodovia MS-178, a 8 km da cidade, foi identificada a causa do problema. O arrendatário da propriedade (40) realizou o preparo inadequado do solo para agricultura, plantio de soja e, com as chuvas, houve sedimentação da área plantada para uma represa, da qual escoava, atingindo as áreas protegidas de matas ciliares do córrego Piquitito, desaguando nele, seguindo para o rio Mimoso e, consequentemente, a água barrenta seguia para o rio Formoso.

Os policiais não perceberam quaisquer cuidados com a conservação do solo no local, a não ser poucas caixas de contenção, distante do que necessitava, conforme as determinações do Decreto Estadual nº 15.197 de 21 de março de 2019 determina e o infrator foi notificado a apresentar Projeto de Manejo e Conservação de Solo e Água, de acordo com a norma.

As atividades foram paralisadas e o arrendatário, residente em Bonito, foi autuado administrativamente e multado em R$ 124.230,00. Além da multa, que será julgada pelo órgão ambiental estadual (Imasul), os relatórios da PMA serão encaminhados ao Ministério Público e o infrator poderá responder pelo crime ambiental de degradação de área de preservação permanente e ainda deverá recuperar os danos ambientais causados.

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