Bonito, Mato Grosso do Sul - 25 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Arrendatário é multado em R$ 10 mil por derrubada de árvores para exploração de madeira em Bonito

Foram apreendidos 25 mourões e 16 esticadores para cerca (toras) provenientes das árvores derrubadas. Uma motosserra ilegal foi apreendida.

Ketlen da Silva
Em 14 de Junho de 2021 às 12h54
(Divulgação)

A Polícia Militar Ambiental de Bonito recebeu denúncias de exploração ilegal de madeira em uma propriedade rural no município, a 20 km da cidade. A equipe foi ao local neste domingo (13) e verificou que 30 árvores da espécie aroeira haviam sido derrubadas ilegalmente por uma pessoa que arrendava a propriedade. Foram apreendidos 25 mourões e 16 esticadores para cerca (toras) provenientes das árvores derrubadas.

Também foi verificado no local a utilização de uma motosserra na exploração ilegal das árvores. O arrendatário e proprietário não possuía a Licença de Porte e Uso (LPU) da máquina, o que se caracteriza também como crime ambiental. A motosserra foi apreendida.

O arrendatário (58), residente em Campo Grande, foi autuado administrativamente e multado em R$ 10 mil pela derrubada das árvores e uso da motosserra ilegal. Ele também responderá por crimes ambientais de exploração ilegal de madeira, com pena prevista de seis meses a um ano, e por uso de motosserra sem licença, com pena prevista de três meses a um ano de detenção.

A PMA tem encontrado em propriedades rurais muitas infrações e crimes ambientais cometidos por arrendatários e alerta aos proprietários rurais, que mantenham vigilância sobre suas propriedades. Há possibilidade inicialmente de os proprietários serem responsabilizados solidariamente, tanto na instância administrativa (multa ambiental), penal (na coautoria do crime) e, principalmente, na instância civil, em ação de reparação dos danos ambientais, especialmente se os arrendatários não fizerem a recuperação e entregarem as terras com o litígio.

Além disso, caso o arrendatário não seja pego durante o cometimento da infração, diferentemente deste caso, em que ele foi responsabilizado inicialmente de forma direta na parte administrativa, todo o passivo ambiental depois do contrato permanece ao proprietário. Dessa forma, há que se ter muito cuidado e manter vigilância sempre.

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