Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Arrendatário goiano e agrônoma de MS são multados em R$ 50 mil por uso de licença ambiental falsificada em Costa Rica

Foram apreendidos 178 m³ de madeira em uma área de 221 hectares e os autores podem responder pelo crime de fraude em licença com pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Ketlen da Silva
Em 05 de Março de 2021 às 15h20
(Divulgação)

A Polícia Militar Ambiental de Costa Rica realizava fiscalização de rotina em propriedades rurais do município na última quarta-feira (03), quando localizou, em uma fazenda, uma atividade de exploração de corte de árvores nativas isoladas em uma área de 221 hectares. A partir dos contatos sobre as licenças, verificou-se um fato inédito no Estado.

Na ocasião da fiscalização, o arrendatário da fazenda, que realizava a exploração, afirmou que possuía a licença ambiental, porém não estava no local e solicitou a possibilidade de enviar o documento ambiental ao e-mail do quartel. Nesta quinta (04), ao receber o documento, a equipe foi verificar a autenticidade e constatou junto ao sistema do órgão ambiental, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que a autorização ambiental era falsificada.

Seria caso de prisão em flagrante, tanto pela Lei de Crimes Ambientais, em seu artigo 69-A, o qual prevê que elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão, uma pena de reclusão de três a seis anos e multa, mesma pena também prevista pelo Código Penal Brasileiro (CPB). Ocorre que o infrator reside na cidade de Chapadão do Céu (GO) e não havia como conduzi-lo à delegacia de Polícia Civil de Costa Rica. O arrendatário (43) foi autuado administrativamente e multado em R$ 15.000,00. A madeira foi cubada e apreendida na propriedade e mediu 178 m³.

A partir de então, a equipe foi averiguar a responsabilidade da engenheira agrônoma que assinava a licença. A técnica (43), residente em Figueirão, declarou que não tinha o conhecimento dos documentos falsos e que, possivelmente, quem os elaborou teria sido um suposto funcionário dela. O argumento não convenceu e a engenheira foi autuada administrativamente e multada em R$ 30.000,00.

Ela não foi conduzida à delegacia para possível autuação em flagrante pela licença falsa porque o documento foi emitido em data anterior, porém ela responderá pelo mesmo crime do arrendatário, no caso, por elaborar o documento, concorrendo à mesma penalidade.

Os policiais também estão informando ao Imasul para verificar outras licenças de responsabilidade da técnica e solicita a outros proprietários rurais, que possuem licenças obtidas por meio da engenheira ambiental, que enviem o documento para a PMA via e-mail pmacostarica@yahoo.com.br , sob pena de responsabilidade administrativa e penal, caso sejam encontrados com documentos como os utilizados neste caso.

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