Publicado na edição desta sexta-feira (27) do Diário Oficial do Estado, o decreto nº 15.554, de 26 de novembro, atualiza as coordenadas geográficas do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro. A publicação, assinada pelo governador Reinaldo Azambuja e o secretário Jaime Verruck, da Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar), altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.941, de 5 de junho de 2000, que criou a Unidade de Conservação Estadual, administrada pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).
Na publicação de hoje, é feita a atualização dos limites do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro aos limites das propriedades rurais, já certificadas pelo Incra e que integram a Unidade de Conservação. O trabalho foi realizado pela Gerência de Regularização Fundiária e Cartográfica da Agraer (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural).
Com o georreferenciamento feito pela Agraer, a área total do Parque foi atualizada e ficou em 76.802,6281 hectares. Em 2000, quando foi criado, sem o georreferenciamento, a área havia sido calculada em 78.302,9781 hectares. “Fizemos uma correção administrativa baseada na precisão do georreferenciamento, pois quando o parque foi criado, ainda não era uma exigência para os imóveis rurais”, comenta o secretário Jaime Verruck.
De acordo com o titular da Semagro, com o georreferenciamento concretizado, o próximo passo no processo de regularização do Parque será a publicação da desapropriação das propriedades rurais que integram Unidade de Conservação e a publicação do Plano de Manejo, já atualizado e aprimorado. Hoje, 11 mil hectares do Parque são efetivamente pertencentes ao Governo do Estado. Essa área foi adquirida pela Conservação Internacional, logo depois de sua criação e doada à administração estadual.
Agora, para aquisição da área restante do Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro, o Governo do Estado deverá utilizar de compensação de reserva legal, na qual um proprietário de imóvel rural em Mato Grosso do Sul, que possui um passivo ambiental pendente de regularização junto o CAR (Cadastro Ambiental Rural), faz a aquisição da área em uma das propriedades dentro dos limites da Unidade de Conservação e a posterior doação ao órgão estadual responsável. A medida é regrada pela Resolução Semagro 673, publicada em março de 2019, e permite a emissão de títulos de áreas de reserva legal para serem negociados com terceiros. No caso do Parque, já foram emitidos títulos de 16 mil hectares de reserva legal.
“A compensação de reserva legal é um mecanismo inteligente que permite a regularização fundiária e que traz um componente fundamental na política ambiental do Governo do Estado, que é a sustentabilidade. Agora, a partir do momento em que o Estado receber essas áreas, a responsabilidade pela conservação passa para as mãos do poder público, com fiscalização mais efetiva e possibilidade de aprimoramento do manejo e ampliação do uso. O Parque é uma área bastante alagada e preservada, com restrição de atividades econômicas, como a pecuária”, comenta o secretário Jaime Verruck.
Criado há 20 anos, o Parque Estadual do Pantanal do Rio Negro abrange os municípios de Aquidauana e Corumbá. Sua área contempla ambientes representativos e diversificados característicos do Pantanal, como lagoas permanentes, cordões de matas e o brejão do Rio Negro, os quais servem de refúgio e fonte de alimento a fauna local. Essas áreas periodicamente inundadas são consideradas como o berçário dos peixes do Pantanal.
Na zona de amortecimento do Parque, as RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural) – Santa Sofia, Fazendinha e Rio Negro – junto com a dimensão territorial do Parque Estadual, formam o maior conjunto de áreas naturais protegidas no Estado, totalizando cerca de 100 mil hectares.
O Parque tem como principal atividade a pesquisa cientifica. Entre os atrativos estão trilhas, lagoas (barcos), fauna (grandes mamíferos) e flora abundantes (bosques de carandazal, buritizal e babaçual). Com a revisão do plano de manejo da Unidade de Conservação, há possibilidade de ampliação das atividades, com visitação, arborismo, safári fotográfico e observação de fauna e flora.