Bonito, Mato Grosso do Sul - 21 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Homologadas 42 propriedades que receberão por serviços ambientais em Jardim e Bonito

Fundo irá recompensar iniciativas particulares para conservação e restauração das florestas no entorno dos rios da Prata e Formoso.

Com informações de Semagro
Em 25 de Maio de 2022 às 16h35
Rio Formoso, em Bonito (MS). (Boni Miranda)

Foi publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado os nomes das 42 propriedades habilitadas a receber recursos financeiros em troca de serviços ambientais prestados no entorno dos rios da Prata e Formoso, em Jardim e Bonito.

Essas propriedades foram inscritas no Subprograma de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA Uso Múltiplo Rios Cênicos), iniciativa que integra o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais instituído pela Lei 5.235, de julho de 2018, e concorrem ao prêmio de R$ 942.849,85, recursos oriundos do Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados), gerido pela Semagro (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar).

O programa vai recompensar iniciativas particulares que visem a conservação e a restauração das florestas e demais formas de vegetação natural privadas existentes e a conversão produtiva de pastagens e terras degradadas para usos alternativos da terra com maior armazenamento de carbono. Lançado em dezembro do ano passado, o edital abriu prazo para os proprietários rurais estabelecidos nas bacias dos rios Formoso e da Prata se inscreverem para concorrer aos recursos.

Após análise dos inscritos, foram homologadas as 42 propriedades habilitadas que serão, agora, convocadas para assinar os Contratos de Apoio em que concordam com a realização voluntária das ações de conservação consideradas necessárias após visita técnica. A apresentação e assinatura dos contratos será dentro da programação em comemoração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, 06 de junho, e uma vez que os proprietários desses imóveis concordem em executar essas ações suplementares, estão aptos a receber a primeira parcela em reconhecimento aos serviços ambientais que já vêm prestando.

A regulamentação do PSA (Pagamento por Serviços Ambientais) no Estado começou com a aprovação da Lei 5.235 que instituiu em Mato Grosso do Sul a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais e criou o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, bem como estabeleceu um sistema para gerir esse programa, que está a cargo da Semagro.

A lei dividiu as ações em sete áreas temáticas, cabendo a cada uma regulamentação específica. São elas: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul; Regulação do Clima e do Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços Hídricos; Conservação e Uso do Solo; e Beleza Cênica e Turismo.

Em 2019, a Resolução Semagro 717 institui o Programa PSA modalidade Uso Múltiplo Rios Cênicos. Foi a primeira norma para regulamentar o pagamento por serviços ambientais desde a publicação da Lei do PSA e atendeu a uma das sete áreas temáticas descritas: Beleza Cênica e Turismo. Em dezembro do ano passado, o Edital Semagro/Funles 02/2021 consolidou o primeiro PSA do governo do Estado.

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