Bonito, Mato Grosso do Sul - 28 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

MP pede suspensão de obra em Porto Murtinho até regularizar licenciamento ambiental

A suspensão da construção de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, em Porto Murtinho, da empresa Itahum Export Comércio de Cereais LTDA. foi solicitada após liberação do Imasul.

Com informações de MPF
Em 24 de Janeiro de 2020 às 13h31
Divulgação. (MPF)

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS) e o Ministério Público Federal (MPF) ajuizaram ação civil pública requerendo a suspensão da construção de um porto fluvial às margens do Rio Paraguai, em Porto Murtinho, de propriedade da empresa Itahum Export Comércio de Cereais LTDA., uma vez que a obra foi liberada pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) sem a exigência de prévio Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

O Imasul considerou como atividade principal do empreendimento o escoamento de grãos e suficiente, nesse caso, somente a apresentação de Estudo Ambiental Preliminar. O Ministério Público, no entanto, argumenta que as atividades portuárias têm necessariamente que ser precedidas de EIA/RIMA.

O EIA/RIMA é fundamental para que sejam avaliados possíveis danos ambientais como: degradação de área de proteção ambiental, alteração de paisagens, fuga e atropelamento da fauna, implantação de dique, rebaixamento do lençol freático, tráfego de veículos pesados, área de segurança aeroportuária, emissão de poluentes e material particulado na atmosfera e acidentes. O projeto da obra prevê que a frota de caminhões do tipo bitrem circulará sobre o dique que contorna toda a cidade de Porto Murtinho, cuja devida conservação é objeto de questionamento em ação civil pública, ainda sem julgamento.

Também não foi realizado estudo de impacto arqueológico, embora o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) tenha enquadrado a obra como de Nível III, sendo imprescindível a elaboração de Projeto de Avaliação de Impacto ao Patrimônio Arqueológico prévio. Em análise ao procedimento administrativo para a concessão de licença, descobriu-se que não houve projeto de avaliação e nem mesmo portaria autorizando o projeto do empreendimento por parte do IPHAN.

O Ministério Público aponta, ainda, a necessária atuação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) na fiscalização da obra, em razão de sua complexidade, a envolver supressão da mata ciliar, pavimentação de estradas, projeto de escoamento de esgoto e construção de silos às margens do Rio Paraguai, que é bem da União e limite de fronteira entre o Brasil e o Paraguai.

Pedidos à Justiça

Em julho de 2019, foi proposta uma ação antecedente com pedido de tutela para a suspensão preventiva da obra, bem como dos efeitos de todas as licenças emitidas pelo Imasul em favor do empreendimento, a qual ainda não foi apreciada pelo Juízo.

Em 2020, foi ajuizada ação civil pública requerendo decisão liminar que determine à empresa Itahum Export Comércio de Cereais a suspensão imediata de todas as suas atividades na obra do terminal portuário fluvial de Porto Murtinho, até a realização de EIA/RIMA. A multa sugerida é de R$ 100 mil reais por dia de descumprimento de eventual decisão judicial.

Já quanto ao Imasul, é pedida a suspensão imediata dos efeitos de todas as licenças emitidas para o empreendimento e que exija o processo de licenciamento ambiental adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”.

Já o Ibama, deve passar a acompanhar todas as etapas do processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a fim de averiguar se os impactos dele decorrentes, por si só, e também cumulados com outros, não o caracterizam como empreendimento com efeitos em outros países limítrofes.

No mérito, o MP pede que seja julgado procedente o pedido para confirmar a liminar e declarar a nulidade do Processo Administrativo do Imasul, bem como de todas as autorizações e licenças ambientais dele com relação à obra do terminal portuário.

Pede ainda a condenação do Ibama e Imasul a realizar o processo de licenciamento ambiental do empreendimento adequado à atividade “Porto em Geral ou Terminal de Minério, Petróleo e Produtos Químicos”, além da condenação do Estado de Mato Grosso do Sul a cumprir as obrigações impostas ao Imasul, em caso de omissão.

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