Bonito, Mato Grosso do Sul - 26 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Pescadora profissional de Bonito tem 187 kg de pescado sem origem apreendidos

A mulher foi autuada em R$ 4.400,00 e os peixes serão doados para instituições filantrópicas.

Ketlen da Silva
Em 17 de Dezembro de 2020 às 15h44
(Divulgação)

A Polícia Militar Ambiental de Jardim e fiscais do Imasul estão realizando fiscalização em rios, bloqueios de estradas e também dos estoques de pescado durante a Operação Piracema, em peixarias e outros estabelecimentos que trabalham com pescado nos municípios de Jardim, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Bonito desde a madrugada de ontem (16).

Hoje (17), as equipes realizaram fiscalização em um rancho pesqueiro, localizado à margem do rio Miranda, nas proximidades da rodovia que liga Guia Lopes da Laguna à Bonito, a 20 km da cidade de Guia Lopes, e apreenderam 187 kg de peixes que estavam em um freezer e não tinham sido declarados.

O pescado das espécies Pintado, Cachara, Pacu, Piraputanga e Jurupoca também não possuía a Guia de Controle de Pescado (GCP), que é o documento que certifica a origem do produto. Os peixes foram apreendidos. A pescadora profissional (49), residente em Bonito, foi autuada administrativamente e multada em R$ 4.400,00. Os peixes serão doados para instituições filantrópicas.

O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado para evitar que peixarias ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular durante o período de defeso evitando, assim, a captura nos rios pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.

Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35 - inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar causa a apreensão e multa. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

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