A Polícia Militar Ambiental de Mato Grosso do Sul confeccionou no Estado 1.198 autos por infrações ambientais, número 77% superior a 2019 (673 autuados). Ao todo foram arbitradas multas no valor de R$ 24.482.161,38, valor 73% superior ao ano de 2019, que foi de R$ 14.151.914,00.
As infrações contra a flora registrada no último ano foram 552; relativas à pesca foram 414; 106 autos de infrações foram confeccionados por poluição. Por infrações contra a fauna, 100 pessoas foram autuadas.
As demais infrações foram de transporte de produtos perigosos (agrotóxicos, combustíveis e outros), além de autuações por infrações contra o ordenamento urbano e a administração ambiental.
Segundo informações da PMA, o valor de multas depende dos tipos de infrações. No caso de poluição as multas aplicadas podem ser de R$ 5.000,00 e chegar a R$ 50 milhões, dependendo do grau de danos causados e avaliados pelos Policiais no momento da autuação.
As multas por desmatamentos são diferentes conforme a área afetada. Por exemplo, as supressões ocorridas em áreas e biomas protegidos que podem chegar a R$ 7.000.00 por hectare (como nos casos de áreas de preservação permanente – APP e bioma Mata Atlântica).
Ressalta-se que as multas são baseadas no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a parte administrativa (multas) da Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Dessa forma, o auto de infração é a primeira peça de um processo administrativo ambiental, que depois de ampla defesa dos autuados, será julgado pelo órgão ambiental estadual, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul).
O órgão julgador poderá reduzir a multa até o mínimo previsto no Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, manter o valor aplicado pelos Policiais, ou majorar até o valor máximo previsto no Decreto.
Para mais informações, acesse: www.pm.ms.gov.br