Bonito, Mato Grosso do Sul - 28 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

PMA de Corumbá apreende petrechos de pesca na região do Porto Geral e orienta a população sobre o período de piracema

Os suspeitos conseguiram fugir do local e quatro molinetes com varas e anzóis, três linhadas de mão com anzóis e uma tarrafa foram apreendidos.

Com informações de PMA - Ketlen da Silva
Em 12 de Dezembro de 2019 às 11h20
Divulgação. (PMA)

A Polícia Militar Ambiental de Corumbá têm recebido denúncias sobre pessoas praticando pesca na região do Porto Geral, no rio Paraguai, no período de piracema, em alguns casos até com petrechos proibidos. Fiscalizações estão sendo executadas, porém, como os policiais trabalham fardados e com viaturas caracterizadas, pessoas que ficam vigiando as ruas de chegada ao Porto monitoram e avisam por telefone quando eles estão a caminho, dificultando a prisão dos infratores, que conseguem fugir.

Nesta quinta-feira (12) em mais uma fiscalização, pescadores fugiram e abandonaram petrechos de pesca, inclusive uma tarrafa, considerada proibida. Foram apreendidos quatro molinetes com varas e anzóis, três linhadas de mão com anzóis e uma tarrafa. Apesar de diligências, os infratores não foram localizados.

Alerta

A PMA alerta que somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais e a pesca científica devidamente autorizada pelo órgão ambiental estão permitidas. As demais são crimes e os infratores, conforme a lei determina, são presos e encaminhados às delegacias para serem autuados em flagrante, embora possam sair depois de pagarem fiança. A Lei Federal nº 9.605/12/2/1998 prevê prisão de um a três anos aos presos por pesca predatória. O Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008 que regulamenta a parte administrativa (multas) desta Lei, prevê multas de R$ 700 a R$ 100 mil reais e mais R$ 20 reais por quilo do pescado irregular. Além disso, são apreendidos barcos, motores, petrechos de pesca, veículos e outros materiais utilizados na pescaria ilegal.

Permissão de pesca

Na Bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para as populações tradicionais. Ressaltando que pessoas que moram nas cidades ribeirinhas não podem pescar. A pesca de subsistência é para manutenção da vida, ou seja, para pessoas que dependem da proteína do peixe para sobreviver. Podem capturar 3 kg, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Permite-se ainda a pesca científica, devidamente autorizada pelo órgão ambiental.

Em Mato Grosso do Sul, desde o ano de 2009, no leito (calha) do rio Paraguai, é permitida a pesca na modalidade pesque-solte, a partir de 1º de fevereiro.

No rio Paraná, Aporé e Paranaíba (CALHA DO RIO), o defeso para a proteção do período de Piracema iniciou-se no dia 1º de novembro e também terminará no dia 28 de fevereiro de 2019.

Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida ao pescador amador, a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar SOMENTE de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho, Tilápia etc., somente nos lagos das Usinas do Rio Paraná (não para outros rios da bacia). Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura TAMBÉM SOMENTE das mesmas espécies, porém, não se podem utilizar petrechos de emalhar. Somente, molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas.

Caso qualquer pescador mate peixes nativos da bacia estará cometendo crime ambiental de pesca predatória e será preso e multado. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas.

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