A Polícia Militar Ambiental de Campo Grande e de Miranda realizam hoje (10) fiscalização de controle de estoque de pescado, durante a operação Piracema, nos estabelecimentos que comercializam pescado, tanto peixarias, como restaurantes e outros.
Na Capital, os policiais militares ambientais iniciaram os trabalhos ontem e continuaram hoje (10) no período vespertino e a prioridade inicial tem sido os restaurantes. Nesta segunda-feira (09) foram dois fiscalizados e hoje mais dois restaurantes foram vistoriados e os policiais ainda continuam na fiscalização. Durante os trabalhos, são verificadas as declarações apresentadas pelo proprietário do estabelecimento, bem como a conferência de peso e se está sendo executada a baixa no estoque, conforme a venda ou uso do pescado.
A Polícia Militar Ambiental de Miranda iniciou a fiscalização dos estabelecimentos pela região do Distrito do Salobra. Dois restaurantes e uma peixaria foram fiscalizados.
Felizmente, os estabelecimentos fiscalizados até o momento mantinham a origem e baixa do pescado utilizado e vendido e nenhuma irregularidade foi encontrada. De qualquer forma, a PMA manterá a fiscalização dos estoques durante todo o período de defeso em todos os municípios, pelas suas 26 Subunidades, conforme programação de cada Comandante de Área, como forma de minimizar as possibilidades de pesca predatória.
O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado para evitar que peixarias ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim a captura nos rios pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.
Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive a apreensão de todo o produto (artigo 35, inciso VI), mesmo que o pescado seja legal.
O simples fato de não declarar o estoque causa a apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000,00 com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.