Bonito, Mato Grosso do Sul - 28 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Proprietários de terrenos no Portal do Rio Formoso são notificados em Bonito

Entre os dias 13 de janeiro e 10 de fevereiro, os responsáveis por 37 terrenos localizados foram notificados. Desse total, 18 terrenos foram limpos.

Ketlen da Silva
Em 14 de Fevereiro de 2020 às 09h58
(Prefeitura de Bonito)

Com apoio do Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Saúde da prefeitura de Bonito continua realizando diariamente os trabalhos para localizar, notificar e, se necessário, multar os proprietários, possuidores ou titulares (a qualquer título) de terrenos, construções e casas abandonadas que se encontram sujos.

Entre os dias 13 de janeiro e 10 de fevereiro, os responsáveis por 37 terrenos localizados no Portal do Rio Formoso foram notificados. Desse total, 18 terrenos foram limpos.

"A expectativa é de que nos próximos dias mais 25 terrenos sejam notificados", afirma o agente de Vigilância em Saúde responsável pelas notificações, José Estevam. "Um grande número de propríetários não mora no município e são notificados pelos Correios, utilizando o AR (Aviso de Recebimento). No caso de devolução da correspondência devido à não localização do proprietário a notificação é feita por edital".

A orientação do promotor de justiça do Patrimônio Público e Social de Bonito, Alexandre Estuqui, é para que o agente responsável pela fiscalização dos imóveis emita apenas uma notificação e, se o responsável não limpar no prazo de 10 dias, aplique de imediato a multa no valor de R$ 5.864,00 encaminhando a seguir o processo à promotoria.

As notificações e multas estão legalmente amparadas pelo parágrafo 3º do artigo 5º da lei estadual Nº 4812 (de 7 de janeiro de 2016), que instituiu o Estado de Alerta da Saúde Publica para combate, controle, prevenção e redução de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Chikungunya. Cumpre também determinação do artigo 141 do Código de Posturas do Município.

A lei considera como infração grave, prejudicial à saúde pública, manter terrenos baldios sujos, cobertos de mato, pantanosos ou servindo de depósito de lixo dentro dos limites da cidade, vilas e povoados.

As sanções previstas serão aplicadas aos proprietários de imóveis e - caso estejam alugados - serão aplicadas ao locatário por meio do CPF, ficando o responsável negativado, perante os órgãos públicos competentes.

A estimativa da Secretaria Municipal de Saúde é que existam cerca de 1500 terrenos baldios na área urbana de Bonito.

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