Bonito, Mato Grosso do Sul - 23 de Novembro de 2024
Meio Ambiente

Situação de emergência é declarada em Bonito por causa de incêndios florestais

O decreto é válido por 180 dias e tem como objetivo facilitar as medidas de contenção dos incêndios. O município é o quinto com mais focos de calor nesses últimos meses.

Com informações de assessoria
Em 22 de Julho de 2022 às 13h07
(Divulgação)

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, na edição desta sexta-feira (22), um decreto declarando Situação de Emergência em 14 municípios, entre eles Bonito, “afetados por desastre, classificado e codificado como Incêndio Florestal – Incêndios em Parques, Áreas de Proteção Ambiental e áreas de Preservação Permanente Nacionais, Estaduais ou Municipais”.

Segundo o documento, Bonito é o quinto município com mais focos de calor, sendo 21 entre junho e julho, porém não há registros de áreas queimadas neste mesmo período, segundo levantamento do Centro de Proteção Ambiental do Corpo de Bombeiros Militar.

O decreto leva em conta o fato do Estado estar passando por uma das maiores estiagens dos últimos anos, com expressiva queda nas precipitações pluviométricas na faixa de 25 a 50% abaixo do que era esperado para o mês, tendo como consequência, o surgimento de centenas de focos de calor e incêndios de grandes proporções, principalmente na região pantaneira.

O decreto é válido por 180 dias e tem como objetivo facilitar as medidas de contenção dos incêndios. Segundo o documento, neste períodos estão autorizados:

  • a mobilização de todos os órgãos Estaduais para atuarem, sob a coordenação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil (CEDEC/MS), nas ações de resposta ao desastre, reabilitação docenário e reconstrução.
  • a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de recursos perante a comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da CEDEC/MS.
  • também autorizado autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
    I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
    II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
    indenização ulterior, se houver dano.
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