Bonito, Mato Grosso do Sul - 25 de Novembro de 2024
Polícia

Defesa tenta evitar que assassino de major seja julgado em Bonito

O caso aconteceu no dia 14 de abril, quando o criminoso matou a vítima a facadas ao ter um cigarro negado por ela.

Com informações de Campo Grande News
Em 14 de Outubro de 2020 às 14h48
Tribunal de Justiça de Bonito (Divulgação/ TJ/MS)

A juíza Adriana Lampert, da 1ª Vara de Bonito, determinou que seja remarcado o julgamento de Bruno Rocha, assassino confesso do major da reserva do Exército, Paulo Setterval, de 57 anos, ocorrido em abril do ano passado, em Bonito. O júri popular pelo crime deveria acontecer em março deste ano, mas foi suspenso a pedido da defesa do réu, que ainda tenta em instâncias superiores transferir o júri de cidade.

Publicada no dia 7 de outubro, a decisão ocorreu durante uma análise sobre a necessidade de manter a prisão preventiva do réu, uma recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) como medida de contenção a contaminação pelo coronavírus dentro do sistema carcerário brasileiro.

Na decisão, a juíza manteve Bruno na cadeia e alegou que o assassinato causou grande comoção social, pela população não estar “acostumada com crime desse grau” e pela vítima ser um turista, setor que move a economia da cidade. Lampert também destacou que o réu já possui passagens pela polícia, o que indica uma “personalidade desajustada”.

Ao manter a prisão preventiva, decretou também que o júri, que deveria ocorrer em março, seja reagendado, no entanto, com algumas condições: uso de máscaras durante todo o julgamento, ausência de público para que o plenário seja utilizado pelos jurados e com depoimento do réu por videoconferência.

Apesar da determinação, o júri de Bruno não tem data para acontecer e ainda pode depender do resultado de recursos enviados pela defesa ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e STF (Supremo Tribunal Federal).

Desde o início do ano, os três advogados de Bruno tentam mudar a cidade onde o julgamento será realizado. Por isso, um recurso especial foi enviado ao STJ e um recurso extraordinário ao STF, na expectativa de impedir que o júri aconteça em Bonito. É o que explica o advogado Lucas Arguelho Rocha.

“Há flagrante ilegalidade na ocorrência do júri em Bonito. Há nítida violação de direitos do acusado Bruno se o júri ocorrer em Bonito. Não será garantido um julgamento imparcial, um julgamento justo, já que jurados e o próprio assessor da juíza manifestaram publicamente contrariedade ao fato que o Bruno é acusado. Violando assim a presunção de inocência que é assegurado a ele”, detalhou o advogado.

Os documentos ainda não foram analisados e agora a defesa promete entrar com pedido para que a data só seja marcada após a decisão nas instâncias superiores, para evitar uma possível anulação do julgamento caso os recursos sejam deferidos.

Ainda conforme o advogado, a defesa também é totalmente contrária a realização de depoimento por videoconferência durante julgamento. “É um direito garantido o réu estar presente no julgamento. É essencial ouvir ele presente”.

O crime

Paulo Setterval estava com a família em Bonito quando foi morto a facadas, na calçada de uma rua central, depois de se negar a dar um cigarro para o réu.

Conforme o inquérito policial, por volta das 21h50 do dia 14 de abril, a vítima estava em frente ao hotel CLH Suítes fumando um cigarro. Bruno, que seguia em uma bicicleta, encontrou Paulo e lhe pediu um cigarro, não sendo atendido. Em seguida, ele retornou “de maneira sorrateira e insidiosa” e abordou a vítima pelas costas. Quando o major se virou para ver do que se tratava, Bruno atingiu a vítima com uma facada no tórax. O golpe foi fatal.

Bruno, que está preso, é réu por homicídio qualificado, por motivo torpe e uso de meio que dificultou a defesa da vítima. Ele chegou a ser submetido a exame de insanidade de sanidade mental, levantada pela defesa.

O perito responsável pelo laudo psiquiátrico, Rodrigo Abdo, identificou em Bruno capacidade plena de entender o “caráter ilícito do fato”. O laudo atestou que o pintor estava com a autodeterminação diminuída, “mas não abolida”, no dia do crime. Por conta disso, foi diagnosticado com síndrome de dependência em grau moderado, de álcool e drogas.

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