Condenado pelo estupro da enteada, um motorista de 34 anos recorreu a justiça para não pagar uma indenização de R$ 10 mil pelos danos psicológicos causados a vítima, que na época do crime tinha apenas 9 anos. Segundo as investigações, ele abusou da menina assim que a mulher saiu para trabalhar, enquanto ela ainda dormia.
O caso aconteceu em Bonito, em julho do ano passado. Conforme denúncia do Ministério Público, a vítima foi violentada logo pela manhã. Após a esposa sair, foi até o quarto da enteada e cometeu o estupro.
Em dezembro do ano passado, ele foi julgado e condenado a 16 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Ao definir o valor, o juiz levou em consideração a angústia, o constrangimento e o abalo psicológico sofridos pela criança no crime.
Inconformada, a defesa do réu recorreu da sentença, alegando que as investigações apontam que o crime ocorreu apenas uma vez e não há provas suficientes sobre a autoria do crime, pedindo também o afastamento da indenização.
Ao analisar o caso, na terça-feira (27), os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul consideraram parte dos argumentos da defesa e reduziram a pena para 7 anos, 8 meses e 4 dias de reclusão em regime fechado, mas viram provas da autoria e danos claros à vítima que justificam a reparação. Por isso, mantiveram o pagamento dos R$ 10 mil.