O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) conseguiu regularizar o pagamento de verbas rescisórias a 15 trabalhadores resgatados, em dezembro do ano passado, em situação análoga à de escravidão na zona rural de Nioaque.
O grupo irá receber da agropecuarista a que prestaram os serviços as verbas rescisórias relativas à contratação para limpeza de um pasto. Cada trabalhador resgatado também irá embolsar outros R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais. Somada, a reparação a ser paga pela empresa, que é arrendatária da fazenda onde os trabalhadores foram resgatados, soma cerca de R$ 150 mil.
O ressarcimento é resultado de ação civil pública, protocolada pelo procurador do Trabalho Odracir Juares Hecht, contra a empregadora. O pagamento, bem como o cumprimento de 18 obrigações de fazer e de não fazer, que envolvem melhores condições de trabalho aos empregados, foi homologado em audiência de conciliação, mediada pela juíza Erika Silva Boquimpani, da Vara do Trabalho de Jardim, realizada no dia 18 de agosto.
O acordo convencionado prevê que o pagamento será realizado em cinco parcelas, a serem depositadas a partir de setembro e repassado para contas individuais informadas pelas vítimas.
Além de solucionar a grave lesão à dignidade dos trabalhadores, a agropecuarista comprometeu-se a cumprir as obrigações dispostas sujeitando-se à multa por empregado que venha a novamente ser prejudicado.
Condições degradantes
Os 15 trabalhadores foram encontrados na fazenda em condições análogas à escravidão no dia 04 de dezembro de 2020. Peritos em Engenharia de Segurança do Trabalho do MPT, auditores-fiscais da Superintendência Regional do Trabalho, Ministério Público Estadual e Polícia Civil estiveram na propriedade e constataram a realidade degradante na qual eles se encontravam, além de outras irregularidades.
Recrutado nas cidades de Bela Vista e Jardim e em Bella Vista Norte, no Paraguai, o grupo era composto majoritariamente por imigrantes de origem paraguaia, dentre eles menores de 18 anos de idade. Conforme registros da força-tarefa que atuou no resgate, além de robustos depoimentos prestados pelos próprios empregados, eles trabalhavam sem condições básicas de higiene e segurança, ou registro formal. Para completar, ficou ajustado o pagamento de R$ 60 por dia de segunda-feira a sábado, das 05h30 às 11h00 e das 13h00 às 16h30, que deveriam ser acertados ao final do mês.
No processo, o procurador também detalhou as condições precárias e deprimentes às quais o grupo era submetido. “Os trabalhadores resgatados, entre eles menores de idade, foram forçados a viver em barracos de lona, numa estrutura totalmente improvisada em um curral, dormindo em camas feitas com tábuas e fazendo suas necessidades fisiológicas num buraco, ou então no mato, não tendo ainda acesso a qualquer material de prestação de primeiros socorros, entre outras irregularidades”, descreveu.
Antes de ingressar com a ação civil pública, o MPT e a Superintendência Regional do Trabalho, em tratativas com o advogado da agropecuarista, buscaram viabilizar o pagamento voluntário das verbas rescisórias devidas. Porém, as primeiras negociações restaram frustradas, já que, apesar de notificada e ciente das investigações, a ré não compareceu à audiência administrativa inicial designada pelo MPT, assim como não quitou os valores apurados pela fiscalização.