A Lei nº 1.542/2019 de 18 de dezembro de 2019 foi sancionada em Bonito e prevê a isenção de pagamento da taxa de inscrição para os atletas bonitenses e pessoas idosas nas atividades esportivas realizadas no município, com apoio da Prefeitura. Conforme o arquivo, para ter direito a gratuidade, o atleta precisa ter no mínimo um ano de prática comprovada e ter domicílio eleitoral no município.
O projeto de lei é de autoria da vereadora Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima, atual presidente da Casa de Leis de Bonito e também destaca que a medida não se aplica a eventos esportivos cuja arrecadação financeira tenha por finalidade a filantropia. “Vivemos uma triste realidade em nossa sociedade, com níveis alarmantes de criminalidade; o esporte possui finalidade recreativa, educativa e profissional, além de melhorar a saúde de quem o pratica. Portanto esta lei tem como um dos objetivos, incentivar os bonitenses a participarem mais dos eventos esportivos realizados em nosso Município”, destacou a parlamentar.
Para ter direito ao benefício, os atletas interessados deverão se dirigir à Secretaria de Esporte do Município para solicitar a inscrição do evento esportivo que deseja participar, ficando condicionada à isenção da taxa de inscrição a seguinte apresentação: I- para os atletas com um ano de participação em competição: realizar o cadastro na Secretaria de Esportes, comprovar o domicílio eleitoral neste município e ter participado de no mínimo quatro competições durante o ano anterior na categoria que deseja participar; II- para os atletas com mais de 60 anos de idade; realizar o cadastro na Secretaria de Esportes, comprovar o domicílio eleitoral neste município e a comprovação de estar com 60 anos de idade na data da inscrição.