A Prefeitura de Corumbá prorrogou o reconhecimento da situação de emergência no município, em decorrência da pandemia da Covid-19. O Decreto Nº 2.451 foi publicado na edição desta terça-feira, 29 de dezembro, do DioCorumbá.
A decisão leva em consideração que até o presente momento a infecção pelo novo Coronavírus ainda não está controlada, sendo ainda identificado aumento na curva não só em Corumbá, mas no país como um todo. A medida foi estendida até o dia 30 de junho de 2021.
O novo decreto também dispõe sobre a proibição da realização do evento “Louvação à Iemanjá” na Prainha do Porto Geral. Com a determinação, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas no local.
Entretanto, os devotos poderão manifestar sua fé desde que respeitando algumas regras de biossegurança. O documento autoriza às religiões de matriz africana e adeptos apenas a realização de entrega de oferendas, desde que cada terreiro faça sua oferenda em um período de 15 minutos com no máximo de 15 pessoas. O acesso à Prainha do Porto será controlado pelos agentes da Agência Municipal de Trânsito e Transporte, da Guarda Civil Municipal e membros do Grupo de Fiscalização Integrada do Município de Corumbá, do dia 29 a 31 de dezembro.
A entrega das oferendas poderá ser realizada entre 05h00 e 21h45, conforme estabelece o toque de recolher em todos os municípios de Mato Grosso do Sul e também será mantida o uso obrigatório de máscaras faciais.
Em virtude do cancelamento do evento "Louvação à Iemanjá", também não será permitida a comercialização de bebidas e alimentos por ambulantes e proprietários de barracas na Prainha do Porto Geral e adjacências.
Conforme esclareceu o diretor-presidente da Fundação da Cultura e Patrimônio Histórico, Joílson Silva da Cruz, essa medida não é um cerceamento à manifestação religiosa, trata-se, na verdade, de assegurar que nenhuma aglomeração possa ser elemento propagador do vírus da Covid-19.
Elisangela Oliva, diretora-presidente da Fundação de Turismo do Pantanal, reitera que além das regras que definem como acontecerá a entrega das oferendas, não será permitida a circulação de vendedores ambulantes, nem a montagem de barracas para a comercialização de bebidas e alimentos.