Um novo decreto publicado no Diário Oficial do Estado modifica limitação de 50 pessoas em participação de eventos, shows, reuniões e festividades para 50% da capacidade instalada. O novo texto altera inciso do Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021.
Agora, a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins não fica mais restrita a número de presentes. Nesse sentido, com a alteração, o inciso II passa a considerar que há limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% de sua capacidade instalada.
Mas a orientação segue de manter distanciamento social mínimo de 1,5m entre as pessoas presentes no local e ao protocolo de biossegurança aplicável ao setor, como uso de máscaras. Com as alterações, o decreto passou a valer na data de sua publicação.
A mudança é justificada no texto considerando relatório apresentado ao comitê do Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia) do dia 10 de maio, que divulgou a mudança de bandeiras valendo a partir de hoje (13).
A liberação vale independente das bandeiras do Prosseguir. Mesmo que esteja com classificação cinza, como Juti e Guia Lopes atualmente, os eventos podem ser retomados se não houver nenhum decreto ainda mais restritivo no município.
Mesmo com a liberação de capacidade, os eventos, shows, reuniões e festividades devem continuar respeitando o toque de recolher, que varia dependendo da bandeira.