O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, publicou nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial o Decreto nº 15.603 no qual fala sobre as restrições adotadas no combate a Covid-19 no feriado de Carnaval.
De acordo com o texto, entre os dias 12 a 17 de fevereiro, estão suspensas as atividades que possam acarretar aglomerações de pessoas, em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:
I - eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;
II - eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social, mínimo, de 1,5 (um metro e meio);
III - shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos, de pista de dança, nos espaços referidos no caput deste artigo;
IV - outras atividades que, mesmo não descritas nos incisos anteriores, possam acarretar aglomeração de pessoas.
O decreto é válido para todos os municípios do Estado e a sua inobservância constitui infração sanitária punível na forma da Lei Estadual nº 1.293, de 21 de setembro de 1992, que dispõe sobre o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso do Sul.
Os gestores públicos integrantes da Administração Estadual responsáveis pelas políticas públicas relacionadas às áreas da saúde e segurança, como Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, Comandos-Gerais da Polícia Militar e do Bombeiro Militar, Delegacia-Geral da Polícia Civil, Secretaria de Estado de Saúde, Hospital Regional, dentre outros, deverão reforçar os planos de ação e as equipes de trabalho voltados ao combate à disseminação da Covid-19.
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