Bonito, Mato Grosso do Sul - 4 de Dezembro de 2024
Política

Academias, cultos e atividades religiosas são liberadas em Bonito

Novo decreto da prefeitura de Bonito recomenda o uso das máscaras faciais à toda população quando fora de seu domicílio.

Carla Layane
Em 17 de Abril de 2020 às 15h51

A Prefeitura Municipal de Bonito (MS) divulgou nesta sexta-feira (17) o decreto nº091/2020 no qual autoriza o funcionamento de academias, centro de ginástica, estabelecimentos de condicionamento físico assim como libera a realização de cultos e atividades religiosas.

As academias, centros de ginástica estabelecimentos de condicionamento físico, dverão observar o plano de contigência apresentado ao comitê de prevenção e enfretamento ao coronavírus covid-19) e as recomendações e exigências do Conselho Regional de Educação Física (CREF11-MS).

Os cultos e as atividades religiosas deverão observar o número máximo de 01 pessoa a cada 5 metros quadrados com distanciamento mínimo de 1,8m entre elas.

Nos locais citados acima todas as pessoas deverão fazer uso de máscaras faciais para evitar contágio.

Decreto traz ainda a OBRIGATORIEDADE na utilização de máscaras protetoras faciais, desde que atendam as recomendações da Anvisa para todos os funcionários de órgãos e estabelecimentos públicos e/ou privados durante o expediente de atendimento, incluindo funcionários de autarquias e repartições semelhantes.

E recomenda o uso das máscaras faciais à toda população quando fora de seu domicílio.

Seguem suspensas até o dia 30 de abril:

I. Escolas, creches, programas assistenciais para o público infantil e idoso;

II. Centro de Múltiplo Uso – CMU, Ginásio de Esportes, Quadras poliesportivas, Estádio de Futebol Municipal;

III. Boates, danceterias, salões de dança;

IV. Casas de festas e eventos;

V. Feiras, exposições, congressos e seminários, exceto a feira central do produtor, que poderá funcionar somente nos sábados pela manhã;

VI. Todos os atrativos turísticos públicos e privados, hotéis, pousadas, albergues, pensões, campings, casas de aluguel, flats e todos meios de hospedagem cadastrados no AIRBNB e outras plataformas digitais;

VII. Clubes de serviço e de lazer;

VIII. Agências e operadoras de Turismo;

IX. Parques de diversão e parques temáticos;

X. Pubs, tabacarias e congêneres.

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