Bonito, Mato Grosso do Sul - 4 de Dezembro de 2024
Política

Eventos de campanha política simultâneos são proibidos em Bodoquena e Miranda

A medida considera o efetivo policial limitado e o crescente número de casos de Covid-19 nos dois municípios para a realização dos eventos.

Com informações de Midiamax - Ketlen da Silva
Em 05 de Novembro de 2020 às 16h47
(Divulgação)

A Justiça Eleitoral proibiu a realização de carreatas, passeatas, caminhadas ou comícios eleitorais, por coligações ou partidos distintos, no mesmo dia e horário, em Bodoquena e Miranda. A medida atende o efetivo policial limitado, bem como o crescente número de casos confirmados de novo coronavírus nos municípios.

Conforme portaria do juiz eleitoral Alysson Kneip Duque, da 15ª Zona Eleitoral de Miranda, o partido ou coligação que avisar primeiro à polícia terá prioridade para realizar o evento.

Caso sejam feitos no mesmo dia, os atos de campanha eleitoral devem respeitar o intervalo mínimo de duas horas entre o término de um e o início de outro, independentemente do local. O evento deve durar, no máximo, três horas.

As atividades precisam respeitar regras de biossegurança, tais como uso obrigatório de máscara; distanciamento físico de 1,5 metro entre as pessoas até uma pessoa a cada três metros quadrados; disponibilização de álcool em gel; e uso de luvas para distribuição de material impresso.

Além disso, a portaria recomenda aos candidatos e partidos que evitem aglomerações e prefiram carreatas a passeatas ou caminhadas. As medidas estão vigentes a partir de hoje (05), quando o Diário Oficial do TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) tornou público o ato.

Segundo a SES (Secretaria de Estado de Saúde), Miranda soma 1.325 casos confirmados de covid-19 e 31 mortes. Por outro lado, Bodoquena acumula 52 confirmações e um óbito.

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