A partir de 20 de maio será obrigatório o uso de máscaras de proteção para ir às ruas em Bodoquena, conforme previsto no Decreto Municipal nº 119, de 11 de maio de 2020. Para que todos possam atender a exigência, a prefeitura irá distribuir 8 mil máscaras artesanais à população.
Também é necessário utilizar a proteção para entrar em estabelecimentos comerciais, indústrias e igrejas, e outros de acesso ao público em geral. As máscaras podem ser de uso profissional ou artesanais de tecido.
Até 19 de maio, o uso será apenas recomendado e serão realizadas campanhas de orientação. Porém, a partir do dia 20, a medida passa a ser obrigatória podendo render autuação quando houver descumprimento.
A máscara facial também passa a ser considerada Equipamento de Proteção Individual de fornecimento e uso obrigatórios na relação empregador-empregado, inclusive em relação ao Poder Público Municipal, que deverá fornecer o item sem custo aos integrantes de seus quadros, ressalvados os casos de dispensa pelos servidores que já disponham do equipamento ou desejem adquirir com recursos próprios.
Os estabelecimentos previstos deverão impedir o ingresso de pessoas, funcionários ou clientes ao seu interior quando não estejam fazendo uso de máscara facial durante a vigência da Situação de Emergência ou até alteração normativa sobre a matéria. O uso também passa a ser obrigatório no interior de veículos de transporte público que tenha Bodoquena como ponto de partida.
O decreto também prevê que empresas e instituições religiosas que pretendam convocar, admitir ou trazer, simultaneamente, uma quantidade superior a cinco pessoas de outros municípios para atividades profissionais ou religiosas no município de Bodoquena deverão requerer, com antecedência, a aprovação de plano de biossegurança junto à Secretaria Municipal de Saúde.