Bonito, Mato Grosso do Sul - 25 de Novembro de 2024
Saúde

Decreto estabelece medidas de restrição válidas a partir deste domingo em Corumbá

O toque de recolher será das 20h00 às 05h00, conforme estabelece o Decreto Municipal.

Ketlen da Silva
Em 12 de Junho de 2021 às 10h03
(Divulgação)

Publicado na edição desta sexta-feira (11), do DIOCORUMBÁ, o Decreto Nº 2.601 estabelece as medidas de restrição que serão aplicadas em Corumbá entre os dias este domingo (13) e o dia 24 de junho. As determinações obedecem ao Programa PROSSEGUIR, do Governo do Estado, que classificou a cidade no grau cinza (risco extremo na pandemia).

O toque de recolher será das 20h00 às 05h00, conforme estabelece o Decreto Municipal. Também estão especificadas as atividades com funcionamento permitido e os respectivos horários de cada área. 

Todas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas e, quando possível dada sua natureza, funcionar das 17 às 20h nas modalidades drive thru e delivery, e das 20h às 22h apenas na modalidade delivery, exceto o setor de alimentação e medicamentos, no qual o delivery está autorizado até às 23h. Aos sábados o normal funcionamento das será até às 14h, permitido o funcionamento, quando possível dada sua natureza, funcionar das 14 às 20h apenas nas modalidades drive thru e delivery.

As atividades de funcionamento proibido poderão operar, quando possível dada sua natureza, das 08h00 às 18h00 nas modalidades drive thru e delivery, e das 18h00 às 22h00 apenas na modalidade delivery. Aos sábados poderão funcionar até às 14h00 apenas nas modalidades drive thru e delivery, e das 18h00 às 22h00 apenas na modalidade delivery.

A proibição do consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e em todos os estabelecimentos comerciais do município, compreendidos restaurantes, lanchonetes, conveniências e demais estabelecimentos congêneres, também consta no documento. O indivíduo que desrespeitar a medida pode ser multado em até R$ 2 mil reais, bem como os estabelecimentos comerciais.

Horários

No período de 13 a 24 de junho, o funcionamento do comércio de bens e serviços obedecerá regramento especial. Supermercados, hipermercados, açougues, padarias, comércio de hortifruti e congêneres, sem serviço de alimentação no local, assim como distribuidoras de água mineral e gás, devem funcionar de segunda-feira a sábado até às 20h00, e aos domingos e feriados até às 14h00.

Hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de pronto atendimento e alto risco e seus acessórios poderão funcionar ininterruptamente.

Fica permitido também o atendimento bancário presencial, limitado a 50% da capacidade da agência, sendo que as medidas de biossegurança deverão ser garantidas pelas instituições, com disponibilização de álcool em gel, aferição de temperatura, inclusive organização de eventuais filas, sendo proibida aglomeração de pessoas no recinto.

Já os órgãos do Poder Público Municipal não funcionarão para atendimento presencial, excepcionados os serviços de Fiscalização em Geral, Segurança Pública, Licitação e Contratos, Assistência Social, Saúde, Procuradoria Geral do Município e Centro de Atendimento ao Contribuinte,  bem como aqueles considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, e que possam comprometer a saúde pública.

Está permitido o funcionamento de estúdios e academias de ginástica, no período compreendido entre 05h00 e 20h00, tendo um número limitado de até três alunos por educador físico, com o estabelecimento garantindo todas as normas de biossegurança estabelecidas. Já a prática esportiva coletiva amadora em qualquer recinto está proibida.

Também segue permitida a realização de celebrações religiosas de modo remoto ou presencial, limitada neste último caso a apenas uma por dia, com 30% da capacidade do local e máximo de 100 pessoas, independente do tamanho da instituição religiosa, mantidas as medidas de biossegurança aplicáveis ao caso.

Ficam facultadas, entre os dias 13 a 24 de junho, o funcionamento das aulas presenciais em estabelecimentos de ensino regular privados, bem como em creches da rede privada que atendam alunos de zero a três anos, observadas as regras de biossegurança aplicáveis ao setor.

Já a recepção de hóspedes oriundos de outros países, em qualquer unidade hoteleira, pousadas ou similares, da mesma maneira que, qualquer hóspede que apresente sintomas de síndromes gripais, deverá ser imediatamente comunicado a Vigilância Sanitária Municipal, através dos e-mails visa.alvara@gmail.com.br e vigilância.sanitaria@corumba.ms.gov.br, sob pena de responder por descumprimento de medidas sanitárias de biossegurança.

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