O Prefeito de Guia Lopes da Laguna, Jair Scapini, publicou na noite desta segunda-feira (04), o Decreto Municipal n° 025/2020, em que endurece as medidas de prevenção ao coronavírus nos estabelecimentos comerciais e empresariais do município. Segundo o documento, o intuito é evitar a disseminação do Covid-19, na cidade.
O decreto estabeleceu restrições para o comércio, que poderá realizar suas atividades, porém deverão limitar a entrada de duas pessoas por vez no local, para garantir a distância mínima de dois metros entre elas.
Os estabelecimentos deverão fornecer álcool 70% na entrada, demarcar espaços com distanciamento para eventuais filas, não realizar ofertas, proibir a entrada de pessoas do grupo de risco, bem como contingenciar a venda de mercadorias essenciais para cada consumidor.
Torna-se obrigatório o uso de máscara nas ruas em todo território do Município e fica decretado o toque de recolher das 20h00 às 05h00.
A entrada de ônibus, microônibus, vans de fretamento e transporte de turistas e o transporte coletivo público intermunicipal desenvolvido pela “circular”, no território de Guia Lopes da Laguna (MS) ficam proibidos.
Também fica declarado estado de calamidade no município até 31 de dezembro, em virtude da pandemia do Covid-19.