A Prefeitura Municipal de Jardim (MS) publicou no dia 14 de abril, novo Decreto, N°. 046/2020, assinado pelo prefeito Guilherme Monteiro, o qual declara Situação de Emergência no Município de Jardim/MS em razão da COVID-19 (novo coronavírus).
Veja abaixo:
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); a Portaria no 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV); O pedido de reconhecimento de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do COVID-19, formulado pela Presidência da República por meio da mensagem no 93, publicada na edição extra do Diário Oficial da União do dia 18 de março de 2020; A Portaria nº 454, de 20 de março de 2020 que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19).
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Jardim em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID 19).
Art 2º - Para enfrentamento da Situação de Emergência declarada no art.1º deste Decreto, o Município poderá dar continuidade as medidas previstas na Lei Federal no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Art. 3° - Fica regulamentado o Comitê Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, objetivando monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do vírus, que já vem desenvolvendo o trabalho desde a data de 27.03.2020 e segue composto pelos seguintes membros:
Prefeito Municipal de Jardim – Guilherme Alves Monteiro;
Assessora Jurídica Municipal – Liliane Cristina Heck;
01 Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 Representante da Associação Empresarial de Jardim
01 Representante do Conselho Municipal de Saúde
01 Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF
01 Representante da Polícia Militar
01 Representante da Polícia Civil
01 Represente do Corpo de Bombeiros
01 Representante do Exército Brasileiro
Presidente da Câmara dos Vereadores
01 Representante do Ministério Público Estadual
01 Representante da Defensoria Pública Estadual
01 Representante do Hospital Marechal Rondon
Art. 4º. - Os titulares dos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, deverão avaliar a possibilidade de suspensão, redução, alteração ou implementação de novas condições temporárias na prestação do serviço público, bem como outras medidas, considerando a natureza do serviço no período de emergência, o fluxo e aglomeração de pessoas nos locais de trabalho, emitindo os regramentos internos necessários.
Art.5º - Confirmada a infecção pelo coronavírus ou caracterizada outra doença, o servidor será licenciado para tratamento da própria saúde, seguindo procedimento a ser fixado pela Secretaria competente.
Art. 6º - Caberá ao gestor municipal adotar todas as providências legais ao seu alcance, visando evitar ou reduzir a exposição dos agentes públicos e frequentadores das repartições públicas aos riscos de contágio pelo coronavírus, em especial, no período da emergência, as medidas transitórias previstas neste decreto.
Art 7º - Diante da declaração de contágio comunitário do novo Coronavírus no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul fica, desde já, vedado a circulação de pessoas no Município de Jardim/MS, entre das 22h às 05h, salvo em caráter excepcional e inadiável.
Art 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2ºe 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei Federal nº13.979, de 6 de Fevereiro de 2020.