A Prefeitura Municipal de Jardim (MS) publicou nesta terça-feira (06), novo decreto de enfrentamento a propagação da Covid-19 no município.
Além de seguir integralmente o Decreto estadual nº 15.644, de 31 de março, o decreto 069/2021 traz restrições complementares como a proibição de reunião de pessoas que não sejam do mesmo grupo familiar e possibilidade de exoneração de servidor público municipal flagrado em aglomerações.
De acordo com o documento, será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, como atrativos turísticos, meios de hospedagem, bares e restaurantes, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolos de biossegurança para o seu atendimento ao público, além de manter redução de 50% da capacidade de ocupação.
Seguindo o decreto estadual, foi instituído o toque de recolher baseado na classificação do Programa Prosseguir. Para municípios na bandeira vermelha o toque será de 21h às 5h. Já os municípios com bandeiras laranja, amarela e verde, terão horário mais flexível, de 22h às 5h. Em locais mais críticos, com bandeira cinza, o horário será de 20h às 5h, como vigora atualmente para todo o Estado.
Clique aqui e confira na íntegra o decreto Municipal nº 069/2021.