Bonito, Mato Grosso do Sul - 21 de Abril de 2025
Turismo

Atrativos turísticos de Bonito podem funcionar com 70% de sua capacidade

Uma das medidas mais restritivas do novo decreto será a penalidade direta de multa ao proprietário do imóvel que promover qualquer tipo de festa, evento, roda de tereré, narguilé ou aglomerações com pessoas que não sejam residentes do imóvel.

Carla Layane
Em 25 de Junho de 2021 às 07h52

A Prefeitura Municipal de Bonito (MS) publicou nesta sexta-feira (25) novo decreto - Nº130/2021 - com medidas para enfrentamento à Covid-19.

A cidade está entre os municípios de bandeira vermelha, de acordo com o mapa do Prosseguir, com toque de recolher das 21h às 5h.  

Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolos de biossegurança para o seu atendimento ao público.  

Meios de hospedagem, assim como os atrativos turísticos públicos e privados, podem atender com até 70% da sua capacidade máxima.

Escolas, creches e berçários particulares podem retomar suas atividades presenciais, desde que apresentem ao município protocolo de biossegurança específico.

Uma das medidas mais restritivas a fim de evitar a disseminação do coronavírus, será a penalidade direta de multa ao proprietário do imóvel que promover qualquer tipo de festa, evento, roda de tereré, narguilé ou aglomerações com pessoas que não sejam residentes do imóvel. 

De acordo com o a Prefeitura de Bonito, a população pode colaborar fazendo as denúncias através dos seguintes telefones:

Guarda municipal: 153
Polícia Militar: 190
WhatsApp da Vigilância Sanitária: (67) 99255-7838.

Clique aqui e veja o Decreto!

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